sábado, 16 de novembro de 2013

Elementos do Estado: Soberania.

Plano de aula 5 - Elementos essenciais do Estado
Ciência Política.

Soberania é elemento constitutivo do Estado que representa o poder de internamente submeter a todos que nele se encontrem e externamente se relacionar igualmente com outros Estados.
Originalmente, soberania é o poder supremo que não pode ser limitado por nenhum outro poder.
O Estado moderno foi consubstanciado em dois tratados, assinados nas cidades westfalianas de Munster e Onsbruck. Pelos tratados de Westfália, assinados no ano de 1648, foram fixados os limites territoriais resultantes das guerras religiosas, principalmente da Guerra dos Trinta Anos, movida pela França e seus aliados contra a Alemanha. A França, governada então pelo Rei Luiz XIV, consolidou por aqueles tratados inúmeras aquisições territoriais, inclusive a Alsácia. A Alemanha, territorialmente prejudicada, beneficiou-se, entretanto, como todos os demais Estados, pelo reconhecimento de limites dentro dos quais teria poder soberano. (excerto do livro "Elementos de Teoria Geral do Estado", Dalmo de Abreu Dallari, Editora Saraiva, 2011, p.61)


O caso concreto 1: Unidade política e soberania.
O caso trata da guerra das Malvinas, conflito entre Argentina e Grã-Bretanha ocorrido em 1982, no desfecho do conflito os britânicos expulsaram os argentinos das Ilhas Malvinas, ocupadas pelos britânicos desde 1883, mas reivindicadas pelos argentinos como parte de seu território. Temos aí o debate sobre soberania.
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- É correto afirmar que as Ilhas Malvinas indicam a necessidade de continuidade geográfica do território do Estado a fim de possibilitar o exercício da Soberania?

Em relação ao comando da questão, responde-se dizendo que não é correta a afirmação, as Ilhas Malvinas indicam justamente o inverso. O território é a base físico-geográfica que integra a organização do próprio Estado, sendo então um dos seus elementos constitutivos e estabelecendo a delimitação da ação soberana do mesmo.
É perfeitamente possível a existência de uma descontinuidade geográfica, como no caso das Ilhas Malvinas, não impedindo o exercício da Soberania enquanto um poder uno e indivisível. Uno porque não é possível num mesmo Estado e, portanto, num mesmo território a convivência de duas Soberanias. Indivisível porque inadmissível a sua divisão, mas somente a sua distribuição em diferentes funções (legislativa, executiva e judiciária). 
Sendo assim, o que é importante ou fundamental para o exercício da Soberania é a manutenção da unidade e da indivisibilidade do poder, o que, no caso é realizado pela Grã-Bretanha desde a ocupação ocorrida em 1883, perdendo tal invasão o seu caráter de temporariedade, independente da existência de uma descontinuidade geográfica.

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