quarta-feira, 27 de novembro de 2013

O que é uma carta foral?

História do Direito Brasileiro.
Plano de aula 2 - A origem do Brasil português e o Direito na Colônia.
Caso concreto: O Foral de Olinda.


- O que é uma Carta Foral?
-> O foral ou carta de foral era o diploma concedido pelo rei, ou por um senhorio laico ou eclesiástico, à determinda terra, contendo normas que disciplinam as relações dos povoadores e destes com a entidade outorgante. Constitui a espécie mais significativa das chamadas cartas de privilégio. No Brasil, o foral ou carta foral fixava os direitos e deveres dos donatários, relativos a exploração das terras. Dentre os principais direitos e deveres dos donatários fixados na carta foral, podemos destacar:
1. Criar vilas e distribuir terras a quem desejasse cultivá-las.
2. Exercer plena autoridade no campo judicial e administrativo, podendo inclusive autorizar pena de morte.
3. Escravizar os índios, obrigando-os a trabalhar na lavoura. Também podiam enviar índios como escravos para Portugal, até o limite de 30 por ano.
4. Receber a vigésima parte dos lucros sobre o comércio do Pau-Brasil.
5. O donatário era obrigado a entregar 10% de todo o lucro sobre os produtos da terra ao rei de Portugal. 6. 1/5 dos metais preciosos encontrados nas terras do donatário deveria ser entregue à coroa portuguesa.

- Por que, ainda hoje, um documento do período colonial - o foral de Olinda - é capaz de produzir efeitos de natureza arrecadatória, como por exemplo, a cobrança foreira sobre o quantitativo de imóveis descrito na matéria apresentada acima?
-> O direito da Prefeitura de Olinda, na qualidade senhorial, isto é, de proprietária dos bens patrimoniais da antiga Vila de Olinda, é assegurado pelo princípio do direito de propriedade, pela irretroatividade das leis, pelo ato jurídico perfeito e acabado, pela irrevogabilidade do direito adquirido, pela relevância da inscrição do Foral de Olinda e dos contratos de aforamentos no registro imobiliário. O Foral de Olinda, é uma doação pura e simples, sem qualquer restrição e nenhum ato inequívoco o derrogou, nem tampouco se processou a anexação aos bens da União, pela via expropriatória.

 

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