quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Carta Foral de Olinda

Para os alunos de História do Direito Brasileiro (HDB).

 

COBRANÇA DE FORO
Olinda compra briga com recifenses


Ao resgatar uma dívida do passado, decorrente do Foral de Olinda (a carta de doação de terras para a Câmara da cidade, assinada por Duarte Coelho em 1537), a Prefeitura de Olinda comprou uma briga com moradores e comerciantes do Recife. De um lado, os técnicos olindenses afirmam que a cobrança do foro é legal, pois os imóveis estão situados em terrenos cujo domínio direto pertence ao município. Os recifenses, por sua vez, argumentam que não pagarão duplo imposto, pois já tem despesas com o IPTU lançado pela Prefeitura do Recife.
O foro - 0,2% do valor venal do imóvel, incluindo o terreno e as benfeitorias - está sendo cobrado desde 1994 em Olinda e desde 1996 no Recife. No Cabo de Santo Agostinho, a cobrança foi instituída no ano passado. Depois, serão cadastrados os foreiros das cidades de Jaboatão dos Guararapes e de Ipojuca. "Não há motivos para Olinda deixar de cobrar pelo terreno que o foreiro ocupa. Se a pessoa achar ruim, pode questionar e entrar na justiça", declara a arquiteta Valéria Maria Agra de Oliveira, coordenadora do Projeto Foral.
Ela acrescenta que a carta de doação de Duarte Coelho, primeiro donatário da capitania de Pernambuco, foi legitimada juridicamente em uma sentença declaratória e demarcatória das terra do foral, promulgada no dia 23 de setembro de 1710. Dos 34 mil foreiros cadastrados em Olinda, 60% pagam a taxa. No Recife, onde existem 15 mil contratos de aforamento, o índice é de apenas 15%. No Cabo, só 10% dos 18 mil foreiros pagaram o débito. "Essa cobrança é absurda", diz o advogado recifense Aílton Francisco Pereira.

RESGATE - Segundo Valéria Agra, não há como escapar do pagamento. "No terceiro ano de inadimplência, a prefeitura pode cobrar a dívida na Justiça", diz a arquiteta. Ela conta que o governador de Pernambuco, Jarbas Vasconcelos, e o prefeito do Recife, Roberto Magalhães, ambos moradores do bairro do Rosarinho, foram cobrados e já acertaram as contas com a cidade de Olinda. "Roberto Magalhães pagou os débitos atrasados e resgatou o aforamento. No caso de Jarbas Vasconcelos, o proprietário anterior já havia feito o resgate".
O resgate do contrato de aforamento é uma alternativa dada ao foreiro. Ao invés de a pessoa pagar a taxa anual e vitalícia de 0,2% sobre o valor venal do imóvel, opta pelo pagamento único de uma indenização à Prefeitura de Olinda. A indenização foi estabelecida em 4,5% do valor venal do imóvel. Para solicitar o resgate o foreiro deve estar em dia com o pagamento do IPTU. Valéria Agra explica que a emancipação da cidade do Recife não invalida a cobrança do foro.
"Trata-se de uma questão de propriedade. Houve um desmembramento territorial e não uma ação de expropriação. Olinda perdeu território, não o patrimônio", acentua. O Foral de Olinda é único no Brasil e refere-se apenas às áreas alagadas, que normalmente coincidem com terrenos de Marinha. As terras agriculturáveis onde foram erguidos engenhos, como Casa Forte, Casa Amarela, Madalena e Torre, não estão incluídas na carta de doação. O bairro de Boa Viagem também ficou de fora, pois não foi encontrado nos documentos históricos nenhum termo de aforamento com a mesma denominação.

Fonte: JC Online

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